O Decreto-Lei 07/2025 “Regulamentação da Nacionalidade por
Investimento ou Doação” foi aprovado no Conselho de Ministros de 10 de Maio,
promulgado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova em 28 de Julho.
São Tomé e Príncipe aprovou um programa que
permite a obtenção da nacionalidade através de um investimento ou
doação a partir de 90 mil dólares (77.274 euros), segundo um decreto-lei-
O Decreto-Lei 07/2025 “Regulamentação da Nacionalidade por
Investimento ou Doação” foi aprovado no Conselho de Ministros de 10 de Maio,
promulgado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova em 28 de Julho, mas
entrou em vigor em 01 de agosto, com a oposição a afirmar que pretende a sua
revogação.
Em comunicado lido hoje, o presidente do Movimento de
Libertação de São Tomé e Príncipe (MLSTP, oposição), Américo Barros, disse que
o Governo “não auscultou os partidos políticos, nem mesmo a sociedade civil”
neste processo, e o decreto-lei “não passou pelo escrutínio parlamentar”.
Américo Barros disse ainda que o MLSTP vai propor a
revisão da lei da nacionalidade no início da próxima sessão legislativa e
defendeu a revogação deste decreto-lei.
A Lusa tentou contactar o Governo são-tomense e a Agência de
Promoção do Comércio e Investimento (APCI) para obter mais informações, mas sem
sucesso.
O diploma prevê a criação de uma “Unidade de Cidadania por
Investimento e Doação (UCID) enquanto órgão técnico-administrativo
especializado e responsável por receber, instruir e propor decisões acerca dos
pedidos de nacionalidade por investimento e doação”, que serão aprovados após
cumprir determinadas “qualificações e requisitos gerais”.
Para a execução do programa, o Governo são-tomense
assinou um contrato de concessão de serviço público por 10 anos com a
sociedade Passport Legacy, criada segundo as leis do Dubai,
com representação em São Tomé.
No contrato a que a Lusa teve acesso, refere-se que a
Passport Legacy foi vencedora de um concurso e nomeada pelo Governo são-tomense
“como parceira administrativa exclusiva do Programa de Cidadania por
Investimento” com “direitos exclusivos para conceber, estabelecer, implementar,
operar, gerir, administrar e processar todas as candidaturas” para o programa
em nome do Governo.
Pedro Mbinza
