União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa aponta falta de contraditório, conflito de interesses no Conselho Superior da Magistratura e possível uso da via disciplinar como reação a decisões judiciais; uma das magistradas foi suspensa preventivamente sem ter sido ouvida
Lisboa, 22 de julho de 2026 — A União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP), que congrega as associações nacionais de juízes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, manifestou preocupação com os procedimentos disciplinares instaurados, em julho de 2026, contra quatro juízes do Tribunal de Recurso de Timor-Leste. A entidade também considera irregular a suspensão preventiva aplicada a uma das magistradas pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
No cerne da questão está a independência judicial. Segundo se apura, as medidas terão origem na reação ao conteúdo de decisões judiciais — matéria que, num Estado de Direito, se impugna por recurso e não pela via disciplinar, não podendo os juízes ser responsabilizados pelos seus julgamentos, conforme estabelece o artigo 121.º, n.º 4, da Constituição timorense.
A UIJLP considera irregular a suspensão preventiva aplicada. A Constituição só admite a suspensão de juízes nos termos da lei, conforme o artigo 121.º, n.º 3, e o Estatuto dos Magistrados Judiciais, estabelecido pela Lei n.º 5/2022, exige, para a suspensão preventiva, proposta do instrutor e fortes indícios, nos termos do artigo 138.º.
No caso, a medida — com perda de vencimento — foi decidida na mesma sessão em que se nomeou o instrutor, antes de qualquer instrução e sem que a magistrada, que estava ausente do país, tivesse sido ouvida ou notificada. O Estatuto qualifica como nulidade insuprível a falta de audiência do arguido com possibilidade de defesa, conforme o artigo 149.º, n.º 1.
A entidade sublinha uma consequência de especial gravidade: por ser a magistrada suspensa a única vogal do CSMJ eleita pelos seus pares, a suspensão implicou, por lei, a perda do seu mandato no Conselho. Na prática, uma suspensão disciplinar considerada ilegal pela UIJLP funcionou como mecanismo de destituição, alterando a composição do órgão e dele afastando a única voz eleita pela magistratura, em favor dos membros de indicação política.
A UIJLP alerta ainda para um conflito de interesses: as decisões que atingem juízes candidatos aos tribunais superiores foram tomadas por membros do CSMJ que são, eles próprios, candidatos aos mesmos lugares — quando ninguém deve ser juiz em causa própria.
A matéria reveste-se de particular relevância para Portugal: o júri internacional do concurso de acesso aos tribunais superiores de Timor-Leste é composto por magistrados portugueses, o que torna o processo de interesse direto para a magistratura e a opinião pública portuguesas.
“As garantias de independência e de inamovibilidade dos juízes não existem em benefício destes, mas como salvaguarda do direito dos cidadãos a uma Justiça imparcial e livre de pressões. O poder disciplinar é legítimo — mas só quando exercido com pleno respeito pelo contraditório e pela lei”, afirma o presidente da UIJLP, juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto.
A UIJLP apela para que:
- qualquer procedimento disciplinar observe integralmente o contraditório, o Estatuto e a Constituição;
- a suspensão preventiva seja de imediato reexaminada e sanada;
- os membros do Conselho em situação de conflito de interesses se abstenham de intervir;
- sejam resguardados os direitos dos magistrados visados, incluindo o de concorrer, em condições de igualdade, aos tribunais superiores.
Sobre a UIJLP — A União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa reúne as associações nacionais de juízes dos oito países de língua portuguesa e tem por finalidade promover a independência judicial, a cooperação entre magistrados do espaço lusófono e a defesa do Estado de Direito.
Thiago Annunziato