Lisboa, 16 set 2026 (Lusa) – O Senado brasileiro aprovou, em 02 de setembro, a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP, faltando agora a ratificação por parte do Presidente, anunciou hoje fonte diplomática.
A convenção, assinada na 20.ª reunião ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em Díli, Timor-Leste, em 24 de julho de 2015, e aprovada em 2023 em Benguela, Angola, durante a presidência angolana da organização, visa garantir a proteção social dos trabalhadores migrantes nos Estados-membros, abrangendo prestações por invalidez, velhice e morte.
Portugal, Timor-Leste e Cabo Verde – por ordem de conclusão do processo – são as nações lusófonas que já ratificaram a convenção e fizeram a sua deposição junto do secretariado-executivo da organização.
Assim, e de acordo com o Diário da República de Portugal, “nos termos do artigo 23.º, a convenção entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a data em que três Estados (…) tenham depositado os respetivos instrumentos de aprovação, ratificação ou aceitação, encontrando-se a convenção em vigor desde 01 de janeiro de 2026”.
O Brasil está no caminho de se tornar na quarta nação a finalizar o processo, faltando agora a ratificação por parte do chefe de Estado – sendo que o país se encontra atualmente em período de campanha eleitoral para o escrutínio presidencial, cuja primeira volta se realizará dia 04 de outubro – e a deposição do documento na sede da organização, junto ao secretariado-executivo.
Além disso, recordou fonte da missão diplomática brasileira junto à CPLP em declarações à Lusa, “o Brasil e os demais Estados-membros – à exceção da Guiné-Bissau, suspensa da comunidade após o golpe de Estado de novembro de 2025 – assinaram o Acordo Administrativo para Aplicação da Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP durante a 31.ª Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade, realizada em Díli, Timor-Leste, no dia 19 de agosto de 2026”.
“Concluído após anos de negociação, o acordo estabelece os procedimentos necessários à aplicação da convenção, reforça a proteção social dos cidadãos da CPLP e assegura a portabilidade dos direitos de segurança social dos trabalhadores em situação de mobilidade no espaço da comunidade”, frisou a missão brasileira.
Além da convenção, e segundo a informação disponível no ‘site’ da agência Senado consultada pela Lusa, também no dia 02 de fevereiro foi aprovado, em plenário do Senado, um projeto de lei que permite aos “brasileiros em atividade profissional em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal (…) somar os períodos de contribuição nesses países para garantir o acesso a benefícios previdenciários [prestações da segurança social]”.
A CPLP, que este ano assinalou 30 anos, é composta por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Lusa