PGR são-tomense garante autonomia e isenção nas investigações do assalto ao quartel

user 01-Feb-2023 Nacional

O Ministério Público são-tomense está a investigar com "autonomia e isenção" para apurar a verdade sobre "o assalto ao quartel" e a morte de quatro pessoas em novembro, garantiu o procurador-geral, em resposta à carta aberta do MLSTP/PSD

“Face à complexidade e à gravidade da situação, o Ministério Público, no cumprimento do seu estatuto de autonomia, objetividade e isenção, não deixará de utilizar todos os instrumentos legais que a lei lhe permite, aqui incluindo a cooperação internacional, nas suas diversas formas, e tudo fará para conseguir apurar a verdade dos factos ocorridos e a responsabilidade da autoria dos mesmos”, referiu o procurador-geral da República, Kelve Nobre de Carvalho, em resposta a uma carta aberta do maior partido da oposição são-tomense.

Na sexta-feira, o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP-PSD) questionou em carta aberta a independência do Procurador-Geral da República e pediu “informações e esclarecimentos sobre os desenvolvimentos e cooperação relacionados com os processos do Ministério Público após o massacre sangrento de 25 de novembro de 2022”.

Este “massacre sangrento” a que aludiu o MLSTP-PSD diz respeito a uma alegada tentativa de golpe de Estado, com um ataque a um quartel militar e o também alegado homicídio e tortura de quatro suspeitos.

Na carta de resposta datada de segunda-feira, o procurador-geral da República reafirmou as informações avançadas em dezembro segundo as quais “encontram-se em curso dois processos de instrução com a finalidade de investigar os acontecimentos relativos ao assalto ao quartel e outro com a finalidade de investigar as mortes ocorridas no interior das instalações militares”.

Kelve Nobre de Carvalho referiu que no âmbito destes dois processos “entre inquirições e interrogatórios foram já ouvidas um total de 45 pessoas”, sendo que seis arguidos estão em prisão preventiva no processo de investigação das mortes e nove no processo de investigação do assalto ao quartel.

“Nos termos da lei o prazo legal para terminar a instrução preparatória, quando existem arguidos presos preventivamente é de três meses”, sublinhou o procurador-geral da República.

Kelve Nobre de Carvalho referiu ainda que as investigações estão na “fase processual secreta”, mas “todo o processo e procedimento é sindicável no momento próprio previsto no código do processo penal, sendo o acesso aos autos permitido a partir do momento da notificação do despacho final da acusação”.

O MLSTP-PSD justificou as críticas a Kelve Nobre de Carvalho pela forma como o PGR saiu de um encontro, em 06 de janeiro, com o primeiro-ministro, Patrice Trovoada, e que falou à imprensa “com ar de satisfação e vitória”, e denunciou que se tratou de uma reunião à porta fechada “num momento de plena investigação e que exige o estrito respeito pela separação de poderes”.

“Na audiência entre o primeiro-ministro e o procurador-geral da República não foi abordado qualquer assunto direta ou indiretamente relacionado com qualquer processo ou investigação criminal, designadamente com as instruções preparatórias abertas pelo Ministério Público na sequência dos acontecimentos de 25 de novembro relativo ao assalto ao quartel”, disse Kelve Nobre de Carvalho, sublinhando que no mesmo dia o primeiro-ministro também recebeu os presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas para falar da “reforma da justiça e a previsão orçamental para a justiça”.

O PGR disse que “prestou os esclarecimentos que entendeu ser possível divulgar tendo em atenção as normas processuais em vigor” em reposta à interpelação dos jornalistas.

O MLSTP-PSD questionou também a presença da Polícia Judiciária portuguesa, questionou se a investigação é “feita por Portugal ou por São Tomé e Príncipe e os polícias portugueses apenas ajudaram seguindo ordens dos polícias nacionais”.

“A cooperação judiciária e policial internacional entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária de São Tomé e Príncipe e outros países faz-se ao abrigo das convenções internacionais” e acordos bilaterais […] seguindo as normas, regras e procedimentos aí previstos de acordo com as leis de São Tomé e Príncipe”, justificou o procurador-geral da República.

Quanto eventuais parcerias internacionais sobre os acontecimentos de 25 de novembro, o PGR realçou que não cabe ao Ministério Público “a legitimidade para titular, iniciar, dirigir ou prosseguir qualquer investigação ou inquérito internacional independente a cargo e com a intervenção de organizações internacionais”, e sublinhou que “as investigações internacionais independentes não substituem nem se podem confundir com as investigações criminais” a efetuar no cumprimento das leis são-tomenses.

O PGR referiu ainda que as considerações emitidas na carta do MLSTP/PSD são “suscetíveis de causar alarme público”, escusando-se a responder “às diversas considerações e apreciações de natureza pessoal” referidas na carta assinada pelo presidente do MLSTP/PSD, Jorge Bom Jesus, admitindo a “possibilidade de reagir através dos meios normativos existentes”. Lusa

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