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Orçamento de Estado
como elemento
fundamental da
política financeira
Por: Mé-Chinhô Costa
Alegre*
Após uma leitura
cuidada da
entrevista da
Ministra das
Finanças de São Tomé
e Príncipe tomei a
liberdade de
escrever sobre este
tema - o Orçamento
de Estado como
instrumento de
política financeira
(e económica) e
apresentar algumas
ideias como mina
modesta
contribuição. A
ideia central é que
existem mecanismos
para melhorar as
receitas do Estado,
principalmente pela
via da cobrança
efectiva e também
através da
diversificação das
mesmas.
A. Receitas públicas
De acordo com a
fonte, podem ser
identificados dois
tipos fundamentais
de receitas do
Estado, as receitas
fiscais e as
receitas
patrimoniais. As
receitas fiscais
constituem um âmbito
amplo onde podemos
incluir as taxas e
os impostos. As
taxas são tributos
cobrados pela
prestação de um
serviço, ou
fornecimento de um
bem, ou ainda pela
eliminação de uma
barreira jurídica à
realização de uma
determinada
actividade.
Portanto, são taxas
respectivamente os
emolumentos
registrais e
notariais, as
propinas escolares a
contrapartida devida
pela emissão de uma
licença ou
autorização (Não
confundir com alvará
porque o alvará é
título ou documento
onde se estampa a
licença ou
autorização).
Quem não tiver
paciência para ler
isto pode saltar
para o ponto B
Os impostos, por sua
vez, são também
tributos mas têm uma
diversa das taxas,
eles não requerem a
relação entre aquilo
que se cobra e
aquilo que se recebe
(correspectividade
das prestações ou
sinalagmaticidade).
Neste contexto é que
reside o problema
fundamental dos
impostos em São
Tomé? Como explicar
as pessoas que vamos
cobrar impostos ou
que eles devem pagar
impostos se não vêem
nada feito em
benefícios de do
país. Por isso,
apenas os
trabalhadores por
conta de outrem é
acabam pagando os
impostos, grandes
empresas (ENCO, CST,
Pestana e outros
casos contados), e
todos aqueles que
importam bens. O
resultado é que
depois do produto
passar pelas
alfândegas, a
capacidade de
cobrança é
extremamente
reduzida.
A nossa economia é
bastante pequena e
frágil. Esses
factores tornam a
capacidade de
cobrança de impostos
ainda mais reduzida.
Na prática, os
únicos impostos que
cobramos resultam de
bens importados e
não da produção
nacional. Por outro
lado,
concentramo-nos nos
impostos directos e
apenas em alguns
impostos. Realizamos
reformas fiscais que
não alteraram o
modelo fiscal do
país, mantendo o
modelo de taxas
elevadíssimas e uma
base fiscal reduzida
(poucos
contribuintes). Mais
importante que isso
tudo, é o peso da
economia informal.
Circulam milhões
fora do sistema
organizado, entre
pescadores,
candongueiros,
advogados,
engenheiros,
arquitectos,
comerciantes,
construtores e
empresários em
geral. Tais sujeitos
demonstram o quanto
não pagam em
impostos construindo
casas luxuosas e
ostentando carros
também de luxo
(atenção que não
estou a acusar
ninguém nem criticar
quem é rico mas sim
realçar os sinais
exteriores de
riqueza).
As receitas
patrimoniais advêm
da gestão do
património do
Estado. Por isso,
todos os actos de
gestão, alienação e
outros negócios
podem traduzir-se
num aumento da
receita patrimonial
do Estado. Apesar
das acções de
delapidação
patrimonial nos
últimos 34 anos, o
Estado ainda dispõe
de uma património
valorizado em
milhões e milhões de
euros. Basta ver os
terrenos, os
edifícios
expropriados que
ainda estão na
cidade, as casas das
roças, os próprios
terrenos das roças,
o património das
Empresas Públicas e
as acções em
sociedades
participadas pelo
Estado. Por isso, o
activo pode ser
gerido como forma de
criação de receitas
adicionais. Basta
relembrar que
imensas casas do
Estado são vendidas
a preços irrisórios
(exemplos: todos
sabem), os terrenos
são dados a troco de
três milhões de
dobras e outras
situações anómalas.
B. Significado
jurídico e político
do Orçamento de
Estado
Indo ao cerne da
questão, porque que
o orçamento pode
servir de
instrumento de
política financeira
para transformar a
economia naquele
período financeiro.
Aqui joga o primeiro
aspecto fundamental
do Orçamento. É um
documento onde são
previstas as
receitas e despesas
anuais que são
autorizadas pela
Assembleia Nacional.
Isso significa que a
Assembleia permite
realizar determinas
despesas no sector X
e não em
investimento Y. O
Governo define as
prioridades para
execução e a
Assembleia consagra
essas prioridades,
em nome dos
interesses do Povo
numa Lei.
Estamos por isso,
perante uma Lei.
Sendo assim, essa
Lei tem o mesmo
valor e força
normativa que as
demais Leis. Essa
mesma Lei pode
alterar todas as
demais Leis
Decretos-Leis
vigentes. Desta
feita, o Governo
pode programar todo
o tipo de mudanças
que pretende
realizar no sistema
financeiro através
do OE, alterando as
Leis fiscais,
modificando taxas de
impostos, alterando
o tarifário de
serviços públicos,
modificando
procedimentos e
valores de rendas de
bens do Estado, etc.
Há uma infinidade de
medidas que podem
fazer parte do
Orçamento do Estado.
Já analisei imensos
textos de OEs de STP
e constatei que são
feitos da mesma
forma que nos anos
oitenta (excepto o
aspecto introduzido
pelo SAFE,
principalmente a
classificação). O
texto da Lei é
praticamente
idêntico desde essa
altura.
C.
Medidas com
potencial de aumento
das receitas
públicas
O que sugiro aqui é
uma utilização mais
pro-activa do OE, de
modo a torná-lo num
instrumento eficaz
de política
financeira, apto a
fazer a economia
mexer, com
investimento público
e privado. São
realmente sugestões
e por isso
criticáveis.
Resultam de uma
perspectiva pessoal
da realidade actual
do país. As medidas
que podem acompanhar
o OE e fazer parte
da Lei são as
seguintes:
C. Eixo 1 - Medidas
fiscais
-
Alteração das
taxas e da
incidência do
Imposto de
Consumo
-
Criação de
incentivos
fiscais ao
emprego, por
exemplo
-
Aumento das
coimas por
infracções
fiscais
-
Atribuir ou
transferir para
as autarquias
locais poderes
de cobrança de
determinados
impostos - por
exemplo a
Contribuição
Predial Urbana
-
Alteração dos
impostos sobre o
património: em
Barbados, os
veículos pagam
algo como 200,00
USD por ano. Em
STP, pagam 10,00
USD os de maior
cilindrada estão
ainda abaixo da
casa dos 40,00
euros. E a
injustiça das
casas luxuosas
não pagarem um
valor efectivo
também pode ser
incorporado
neste pacote.
-
Criação
mecanismos
concertados com
as autarquias
para inclusão do
mercado informal
na economia,
através da inclusão
de novas taxas e
impostos e taxas
simples para os
sectores fortemente
informais, bem como
a previsão de
licenças e
autorizações: neste
ponto podem ser
incluídos grupos
como pescadores,
vendedores
ambulantes,
motoqueiros e as
milhares de
quitandas espalhadas
pelas ilhas. A
organização e
regulamentação das
actividade permite a
redução da
informalidade.
-
Controlar as
transferências
de dinheiro.
As normas cambiais
de Barbados e
Namíbia, por
exemplo, exigem a
identificação
rigorosa da pessoa
que transfere, bem
como as fontes de
receitas. Essas
informações são
partilhas entre o
Banco Central e a
Administração
Fiscal.
-
Criação da taxa
de Radio-Difusão:
objectivo
financiar a
Radio e
Televisão.
C. Eixo 2 - Regime
das Taxas
-
Alteração das
taxas e
emolumentos dos
serviços
públicos
-
Centralização do
sistema de
cobrança de
taxas através da
Direcção do
Tesouro. Este
ponto requer
explicação. É
necessário criar
o modelo da
conta única.
Alguns serviços
desconcentrados
(Direcções,
etc.) cobram
receitas e em
alguns casos não
enviar para a
Direcção do
Tesouro. Teria
de ser criada
uma forma de
forçar os
serviços a
entregar as
receitas aos
cofres do
Estado. Acho que
funcionaria
muito bem um
mecanismo de
créditos, ou
seja, o
interessado
pagava num banco
ou entidade
acreditada e
usaria o
comprovativo no
serviço
desconcentrado.
Iam ver como as
receitas
aumentavam.
Criação de um
regime Jurídico
das Licenças de
Construção com
taxas mais
transparentes e
elevadas que
seriam emitida
pela DOPU*
C.
Eixo 3 - Receitas
patrimoniais
-
Abertura da
primeira fase de
privatização das
seguintes
empresas
públicas: EMAE,
CORREIOS,
ENAPORT e ENASA.
Processo a ser
programado por
fases, em que o
Estado transforma as
empresas em
sociedades anónimas
e abre uma oferta
pública inicial para
a venda de uma
parcela do capital
não superior a 65%.
Condições de mercado
transparentes são a
chave do sucesso
destas operações.
Caso contrário,
talvez seja melhor
nem mexer.
Actualização e
cobrança
efectiva das
rendas das
parcelas de
terra
pertencentes ao
Estado.
Atracção de
investimento gerador
de riqueza
Este
capítulo é o mais
complexo, pois exige
políticas e acções
concretas para
atrair investimento
gerador de riqueza e
não investimentos em
comércio. Aqui
prevalece a ideia
que todos partilham.
Só que tem é que
pode pagar, não se
pode cobrar a alguém
impostos que lhe
coloquem numa
situação em que não
se pode sustentar.
Por isso, é preciso
fazer a economia
crescer para poder
gerar mais impostos
e retirar os
impostos dessa
produção interna.
Vou dar dois
exemplos e entrarei
logo nas conclusões.
C.
Eixo 4 - incentivos
ao crescimento
económico
-
Programa de
criação de
Grandes Empresas
Adopção de um
programa de
consolidação de
grandes empresas
nacionais em
sectores
prioritários como as
pescas, agricultura
e pequenas
indústrias. Há
empresários com
bastante iniciativa
em STP, apenas
precisam de
incentivos de
natureza diversa.
Para evitar vícios e
“tradings” podem ser
introduzidos
sistemas de garantia
mútua de crédito,
incentivos fiscais
para investidores
nacionais (tenho a
impressão que o
Código de
Investimentos é
dirigido ao
investimento
estrangeiro),
fomento de parcerias
entre investidores
nacionais e
estrangeiros, etc.
Nesse mesmo
programa, o Governo
pode abrir linhas de
crédito a fundo
perdido, em sistema
de concurso para
criar Grandes
Vencedores nacionais
em sectores
industriais
alimentares e
pescas.
-
Criação da
Agência Nacional
de Investimentos
Esta agencia seria a
gestora dos
projectos para como
o indicado acima e a
entidade
facilitadora dos
investimentos,
nacionais ou
estrangeiros.
C. Eixo 5 -
Modernização do
sector público
-
Fundir a TVS com
a Rádio Nacional
aproveitar
estruturas
semelhantes e criar
e financiar parte
dessas despesas com
a Taxa de
Radio-difusão, a
cobrar nas facturas
da EMAE. É obvio que
aqui estou a falar
na empresarialização
das duas estações e
fazer uma única
entidade, com contas
separadas do Estado.
-
Estruturação do
Ministério da
Economia
-
Transformação da
actual Direcção
de Obras
Públicas e
Urbanismo
A nova DOPU seria
uma entidade com
poderes legais e
competência técnica
para atribuir
licenças de
construção em todo o
país, incluindo a
RAP. As Câmaras e a
RAP teriam a
incumbência de
emitir as licenças
de utilização dos
espaços. A Nova DOPU
também se
encarregava de todo
o planeamento
territorial do país.
O cadastro faria
exactamente aquilo
que deve,
cartografia,
geodesia e até mesmo
registo cartográfico
de propriedade.
D.
Síntese - discussão
As notas e medidas
acima referidas
estão baseadas numa
avaliação
superficial das
situação, devendo
por isso ser
entendidas dessa
maneira. Contudo,
tentam reflectir a
realidade actual do
país e demonstrar os
activos disponíveis.
Na prática é
necessário muito
apoio político e
estabilidade para
realizar tais
medidas.
Suponhamos estas
medidas fossem
comprovadamente
viáveis e que teriam
impacto no aumento
das receitas, a
grande dúvida seria:
Quem seria capaz de
aprovar esse
orçamento?
Qual seria a
receptividade do
público?
Melhor, quem seria
capaz de defender
este orçamento?
A actual composição
da Assembleia
permitiria a sua
aprovação?
É o um Orçamento
adequado para um ano
de eleições?
Ficam assim essas
preocupações.
Obrigado,
*Mé-Chinhô Costa
Alegre é Jurista.
Texto
publicado em
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