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SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
 

Estado são-tomense vai despedir funcionários?

16-02-2007 Tomando o conhecimento de que as autoridades santomenses poderão ter que despedir uma série de trabalhadores do Estado, o Jornal Tropical procurou buscar junto de diversas fontes alguma informação sobre o assunto e falou com o líder da formação sindical, STE, Aurélio Silva, que pronunciou –se perempetoriamente contra o facto enquanto não houverem razões para tal e isto só seria possível após o cumprimento de requisitos legais ao nível do próprio Estado que tem que cumprir leis e dando conhecimento ao Sindicato detalhadamente o evoluir dos factos até a sua consumação. Ouçamos pois Aurélio Silva:

Em princípio não é uma questão oficial ao nível do Sindicato dos Trabalhadores do Estado, mas vozes que chegaram até o Sindicato, pondo esta questão, pedindo ao mesmo tempo uma posição do Sindicato, o Sindicato tem obviamente uma posição. Todos os trabalhadores do Estado, especialmente os da função pública que prestam serviço ao Estado e que, neste momento, o Estado impõe o seu licenciamento, há um decreto, lei 2001, em que diz o que Estado em primeiro lugar deve pagar as suas respectivas indemnizações, relativas a lei, portanto há uma forma matemática de se calcular as respectivas indemnizações e que sejam reconduzidos a outros postos  de trabalho aonde ele se acha útil. Portanto, quero dizer que, quer o Estado tenha ou não que despedir pessoas, será aquela a posição à partida do Sindicato, mas, obviamente, que estaremos ao abrigo também da lei para tecer as nossas considerações, portanto, a lei tem critérios que definem quem deve ou não ser licenciado. O nosso código vai até o escalão número 11 ao abrigo do estatuto da função pública, a lei nº 5/97, ainda em vigor, quer nós queiramos ou não, o Estado não pode fugir as regras legais que já estão definidas para o efeito. Portanto será esta a posição do Sindicato e acompanharemos par e passo a evolução da situação até a conclusão do problema. Quanto as informações já públicas, Aurélio Silva responde, ainda não tivemos o conhecimento oficial se o estado está a fazê-lo, e o Estado não deve licenciar ninguém sem que o sindicato tenha conhecimento. Se o estado licenciar arbitrariamente esses funcionários serão reconduzidos até que se sente na mesa e se encontre uma forma de engajamento ao abrigo da lei. Portanto, ainda não chegou nenhuma reclamação ao Sindicato, e assim o sindicato não pode pronunciar efectivamente nada. Há um programa, isto já vem desde 1999, um programa com o Banco Mundial e o FMI de licenciar 1000 trabalhadores da função pública.

Em 2001 conseguiram licenciar 350 trabalhadores, mas o Estado licenciou 350 e meteu outras pessoas mais! Portanto, quer dizer que não se licenciou ninguém, ficou o nome de licenciado, mas não se fez na realidade licenciados. Por outro lado, há aquele sistema que se chama ao nível dos serviços por carência de mão-de-obra e dos outros recursos humanos, os directores vão utilizando 30% das gratificações que vão definhar os trabalhadores, principalmente os daqueles sectores que produzem receitas. Há os 30% que o estado dá a aquele sector para a melhoria e gratificação dos trabalhadores, muitos directores utilizam este dinheiro para meter o pessoal ao seu gosto em ou prazer em função de política, enfim! Uma série de dramas que se praticam actualmente na função pública. Enfim, o que ficou do último encontro tido com o senhor Ministro da Administração interna, o assunto não nos foi abordado, mas o que ficou claro é que o Estado orientou o Sindicato a fazer a avaliação da careira profissional, alegando que muitos quadros úteis, quadros capacitados na função pública refugiam-se noutro emprego a busca dos melhores trabalhos. Com isto, a função pública vai perdendo quadros qualificados que deveriam proporcionar um bom trabalho. É possível agora que o Sindicato tome o conhecimento da situação, nós vamos providenciar imediatamente sobre essa situação e oportunamente agiremos e tomaremos a posição, não fugindo a lei e as regras já existentes para o efeito.        Octávio soares

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