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Estado são-tomense vai despedir funcionários?
16-02-2007 Tomando o conhecimento
de que as autoridades santomenses poderão ter
que despedir uma série de
trabalhadores do Estado, o Jornal Tropical procurou buscar junto de diversas
fontes alguma informação sobre o assunto e falou com o líder da formação
sindical, STE, Aurélio Silva, que pronunciou –se perempetoriamente contra o
facto enquanto não houverem razões para tal e isto só seria possível após o
cumprimento de requisitos legais ao nível do próprio Estado que tem que
cumprir leis e dando conhecimento ao Sindicato detalhadamente o evoluir dos
factos até a sua consumação. Ouçamos pois Aurélio Silva:
Em princípio não é uma questão oficial ao
nível do Sindicato dos Trabalhadores do Estado, mas vozes que chegaram até o
Sindicato, pondo esta questão, pedindo ao mesmo tempo uma posição do
Sindicato, o Sindicato tem obviamente uma posição. Todos os trabalhadores do
Estado, especialmente os da função pública que prestam serviço ao Estado e
que, neste momento, o Estado impõe o seu licenciamento, há um decreto, lei
2001, em que diz o que Estado em primeiro lugar deve pagar as suas
respectivas indemnizações, relativas a lei, portanto há uma forma matemática
de se calcular as respectivas indemnizações e que sejam reconduzidos a
outros postos de trabalho aonde ele se acha útil. Portanto, quero dizer
que, quer o Estado tenha ou não que despedir pessoas, será aquela a posição
à partida do Sindicato, mas, obviamente, que estaremos ao abrigo também da
lei para tecer as nossas considerações, portanto, a lei tem critérios que
definem quem deve ou não ser licenciado. O nosso código vai até o escalão
número 11 ao abrigo do estatuto da função pública, a lei nº 5/97, ainda em
vigor, quer nós queiramos ou não, o Estado não pode fugir as regras legais
que já estão definidas para o efeito. Portanto será esta a posição do
Sindicato e acompanharemos par e passo a evolução da situação até a
conclusão do problema. Quanto as informações já públicas, Aurélio Silva
responde, ainda não tivemos o conhecimento oficial se o estado está a
fazê-lo, e o Estado não deve licenciar ninguém sem que o sindicato tenha
conhecimento. Se o estado licenciar arbitrariamente esses funcionários serão
reconduzidos até que se sente na mesa e se encontre uma forma de engajamento
ao abrigo da lei. Portanto, ainda não chegou nenhuma reclamação ao
Sindicato, e assim o sindicato não pode pronunciar efectivamente nada. Há um
programa, isto já vem desde 1999, um programa com o Banco Mundial e o FMI de
licenciar 1000 trabalhadores da função pública.
Em 2001 conseguiram licenciar 350
trabalhadores, mas o Estado licenciou 350 e meteu outras pessoas mais!
Portanto, quer dizer que não se licenciou ninguém, ficou o nome de
licenciado, mas não se fez na realidade licenciados. Por outro lado, há
aquele sistema que se chama ao nível dos serviços por carência de
mão-de-obra e dos outros recursos humanos, os directores vão utilizando 30%
das gratificações que vão definhar os trabalhadores, principalmente os
daqueles sectores que produzem receitas. Há os 30% que o estado dá a aquele
sector para a melhoria e gratificação dos trabalhadores, muitos directores
utilizam este dinheiro para meter o pessoal ao seu gosto em ou prazer em
função de política, enfim! Uma série de dramas que se praticam actualmente
na função pública. Enfim, o que ficou do último encontro tido com o senhor
Ministro da Administração interna, o assunto não nos foi abordado, mas o que
ficou claro é que o Estado orientou o Sindicato a fazer a avaliação da
careira profissional, alegando que muitos quadros úteis, quadros capacitados
na função pública refugiam-se noutro emprego a busca dos melhores trabalhos.
Com isto, a função pública vai perdendo quadros qualificados que deveriam
proporcionar um bom trabalho. É possível agora que o Sindicato tome o
conhecimento da situação, nós vamos providenciar imediatamente sobre essa
situação e oportunamente agiremos e tomaremos a posição, não fugindo a lei e
as regras já existentes para o efeito.
Octávio soares |
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