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CRIAÇÃO DA FAMSTP
13-12-2006
- A AMS
cria Federação das Associações dos Moradores de São Tomé e Príncipe (FAMSTP).
O
País está desorganizado e nunca se organizou.
O
País precisa de ordem que deve passar pela organização.
O
Pais precisa do desenvolvimento sustentado.
Tudo isto só é possível com a organização da Sociedade Civil..
A
Sociedade Civil deve envolver-se na governação do país também através da
Associação dos Moradores, que funciona como um Governo local. É um órgão
representativo dos moradores de acordo com os seus limites territoriais.
Este Órgão tem como princípio fundamental contribuir para o desenvolvimento
sustentado na localidade, o bem-estar e a participação dos moradores na
resolução dos problemas locais, sobretudo dos mais carenciados e defender a
causa dos mesmos.
Sendo assim, o
órgão dos moradores, constituído num espírito democrático, deve conhecer em
primeiro lugar os seus limites territoriais, isto é, conhecer onde iniciou
sua área geográfica e onde terminou. Este órgão, ora constituído, deve
conhecer o número dos seus habitantes, velhos carenciados e mães
carenciadas, os moradores que não sabem ler nem escrever, os moradores que
sobrevivem de pequenos negócios, e fazer um levantamento geral da situação
da sua localidade entre outros.
Tudo isto só vem
contribuir em grande medida para o alívio do elevado e pesado fardo da
governação por parte do governo central do país. Por isso, no quadro da
criação da Federação das Associações dos Moradores de S. Tomé e Príncipe, a
AMS irá organizar e legalizar em S. Tomé e Príncipe cerca de 130 (Cento e
Trinta) Associações dos Moradores locais, aproveitando na existência de 130
circunscrições no país. Isto é:
Em cada
circunscrição irá organizar-se uma Associação dos Moradores que funcionará
como um Governo local. Esta acção irá ser desenvolvida em parcerias com os
órgãos constituído organizações nacionais e internacionais e as câmaras
distritais.
Serão considerados
membros da Federação das Associações dos Moradores de S. Tomé e Príncipe (FAMSTP)
os presidentes das associações, em representação dos moradores distritais e
dos moradores locais, e, por conseguinte, o corpo directivo da Federação,
bem como também os membros honorários desta Federação. Os Presidentes
coordenadores das organizações dos moradores distritais, deverão funcionar
em estreita parceria com os presidentes das câmaras distritais do país,
para não induzir em erros de competência municipal. A Federação
das Associações dos Moradores de São Tomé e Príncipe (FAMSTP) é um órgão
constituído com característica governamental, parceira directa do Estado, do
Governo e da Câmara em geral.
Ermindo Penhor |