Presidente são-tomense
entrega contas de
campanha eleitoral esta
semana ao TC

“Nós temos todas as
informações registadas
em relação à campanha.
Estamos a preparar para
dentro de dias entregar
todos estes elementos ao
Tribunal Constitucional.
Nós não temos qualquer
tipo de problema na
apresentação dessas
informações porque nós
temo-las disponíveis”,
garantiu ontem à Lusa o
diretor de campanha de
Carlos Vila Nova.
O artigo 103.º da lei
eleitoral são-tomense,
revista no ano passado,
estabelece que “no prazo
máximo de noventa dias,
a partir da proclamação
oficial dos resultados,
cada candidatura presta
contas discriminadas da
sua campanha eleitoral
ao Tribunal
Constitucional”.
Os resultados oficiais
da segunda volta das
eleições
presidenciais foram
proclamados em 14 de
setembro do ano passado.
Dos 19 candidatos que
participaram no ato
eleitoral, apenas a
candidata Elsa Garrido,
presidente do Partido
Verde de São Tomé e
Príncipe, apresentou as
contas para apreciação
do Tribunal
Constitucional, mas
estas foram indeferidas
pelo TC por não
cumprirem as exigências
legais.
“É uma prática nova, nós
temos que reconhecer.
Aliás, a nossa
candidatura não é a
única que está em atraso
em relação à entrega
dessas informações. É
uma prática que está a
começar agora, eu acho
muito bem exigir a todos
os candidatos, a todas
as ações de campanhas a
prestação de contas”,
defendeu Américo Ramos.
O também
secretário-geral do
partido Ação Democrática
Independente (ADI,
oposição), que apoiou a
eleição de Carlos Vila
Nova, disse que até ao
momento a direção de
campanha não recebeu
nenhuma notificação do
Tribunal Constitucional,
tendo referido que só
recentemente confirmaram
que a lei exigia a
prestação de contas da
campanha.
“Depois de começarmos a
falar disso, conseguimos
saber que isso está na
lei, daí que estamos
disponíveis e abertos à
entrega dessa
informação”, explicou
Américo Ramos.
A lista dos 19
candidatos das
presidenciais de 2021
incluía vários
ex-ministros,
ex-deputados e
ex-líderes partidários
que também não
apresentaram as contas
ao TC.
A lei eleitoral
estabelece que “o
Tribunal Constitucional
aprecia, no prazo de
noventa dias, a
legalidade das receitas
e despesas e a
regularidade das contas”
prevendo multas entre
cerca de 70 mil dobras
(cerca de 3 mil euros) a
750 mil dobras (cerca de
30 mil euros) para casos
de irregularidades ou
não apresentação
das contas.
A candidatura de Carlos
Vila Nova considera que
“sendo uma prática que
está a iniciar agora é
preciso também que o
tribunal entenda essa
situação”, por isso não
deve aplicar as multas
desta vez, mas apenas
obrigar ao cumprimento
da prestação de contas.
“Sendo uma nova prática
e não tendo o tribunal
desencadeado uma ação
prévia em relação a
isso, eu acho que nós
temos é que doravante
perceber como é que isso
funciona e respeitar
mais ou menos as
notificações e as
chamadas de atenção do
tribunal”, defendeu
Américo Ramos.
Contactada pela Lusa,
fonte do TC assegurou
que o tribunal vai
reunir-se ainda este mês
para decidir os
procedimentos a adotar
sobre o incumprimento
dos candidatos.
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